sábado, 22 de agosto de 2009

O Termo de Ajuste de Conduta e a Cafetinagem do Meio Ambiente

Luiz Prado Blog
Em Resende, na área de amortização do Parque Nacional de Itatiaia, calmamente, o Departamento de Estradas de Rodagem – DER do governo do estado do Rio de Janeiro asfalta uma estrada há muito existente. De repente, chega a fiscalização do IBAMA e a obra está interditada. Não se podem asfaltar estradas – ainda que antigas – sem uma licença ambiental, e esse tem sido tema de atrito entre a cúpula do governo Lula e o ministério do Meio Ambiente. Interditada a estrada, sentam-se as partes para “negociar”. Se a interdição foi feita em decorrência de um dano ao meio ambiente – isto é, ao interesse público, ao bem comum, indisponível, não poderia ocorrer “negociação”. Mas elas ocorrem e resultam num Termo de Ajuste de Conduta – TAC, figura que deveria ter por objetivo a restauração do dano causado.Mas não. No Termo de Ajuste de Conduta em questão acordam as partes que o responsável pelo asfaltamento da estrada poderá continuar o seu trabalho se mandar consertar um carro utilizado pela administração do Parque.Essa não é uma exceção. Bem ao contrário, já vem se tornando a regra há alguns anos, com ou sem a presença do Ministério Público. Como “compensação ambiental” os empreendedores doam carros, computadores e similares aos órgãos de meio ambiente. O que é que isso tem a ver com a tal da “compensação ambiental” é algo que ninguém sabe, mas todos vão para casa com a sensação de dever cumprido.O que diferencia esse tipo de comportamento das ações de uma milícia é que ele é sancionado pelas leis em vigor. Mas, fundamentalmente, faz-se “um ganho” em cima do empreendedor e de um suposto dano ao patrimônio comum totalmente desfrutável pela cafetinagem monopolista da burocracia encarregada da gestão ambiental, que dele se apropria nas mesas de “negociação”..

Fonte:http://www.portaldomeioambiente.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1368

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